Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta segunda-feira (21/07), para efetuar o pagamento da guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A prorrogação do prazo, excepcional neste mês, ocorre porque o dia 20, data regular de vencimento da obrigação, cairá em um domingo, permitindo o pagamento no próximo dia útil.
A guia DAS-MEI reúne em um único boleto o recolhimento de tributos obrigatórios como INSS, ICMS e ISS, facilitando a vida do pequeno empreendedor. O valor base equivale a 5% do salário-mínimo, acrescido de impostos conforme a atividade exercida. Para quem atua com comércio ou indústria, há um acréscimo de R$ 1; para prestadores de serviço, R$ 5. No caso de quem atua em ambas as frentes, o valor adicional sobe para R$ 6. Com isso, a mensalidade de julho para os MEI varia de R$ 75,90 a R$ 81,90. Já os MEI Caminhoneiros, que possuem alíquota diferenciada, pagarão entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga e destino.
O Sebrae orienta que o pagamento não seja deixado para a última hora. Para facilitar o processo, a instituição oferece gratuitamente ferramentas de emissão do boleto no site oficial, pelo aplicativo Sebrae ou ainda por meio da Central de Atendimento, no número 0800 570 0800. No portal, basta acessar com CPF e senha a área personalizada “Meu Mural” para emitir o boleto ou obter o código de pagamento online. O aplicativo do Sebrae está disponível para download em todas as plataformas móveis.
O pagamento em dia do DAS-MEI vai muito além do cumprimento de uma obrigação fiscal. É também a garantia do acesso do empreendedor a uma série de benefícios previdenciários, entre eles: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. O direito a esses benefícios está condicionado ao número de contribuições realizadas e ao cumprimento dos prazos mínimos de carência estipulados pela Previdência Social.
Com mais de 15 milhões de MEI ativos no Brasil, segundo dados do Governo Federal, a contribuição mensal não apenas assegura direitos individuais, mas também fortalece o papel social e econômico dessa categoria, que já representa parcela expressiva da geração de renda e empregos no país.
Fonte: O Estado CE