Na última semana fomos surpreendidos com a notícia da aprovação do limite da alíquota de combustíveis pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
A medida populista infelizmente é tecnicamente equivocada.
Calma, NÃO ME BATA, vou explicar tecnicamente!
Concordo que os impostos no Brasil são abusivos, mas esta não é a forma mais correta de se alterar o ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), pois conforme a Lei Complementar 87/1996compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Assim, somente os Estados e o Distrito Federal podem alterar a alíquota do ICMS na sua respectiva unidade federativa.
MUITO CUIDADO COM AS MEDIDAS DE CUNHO MERAMENTE ELEITORAL!
A euforia poderá dar lugar a decepção, já que a aprovação da referida legislação provavelmente estará sujeita a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta diretamente ao STF.
Desta forma, a medida apenas acirrará ainda mais os ânimos políticos nas eleições de 2022, aumentando guerra política entre os três poderes e a população sofrerá ainda mais com a oscilação dos preços e possíveis greves de trabalhadores.