O desafeto entre o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e o presidente Jair Bolsonaro chegou novamente ao STF. Na sexta-feira, 20, A OAB apresentou uma ação contra a medida provisória de número 907, assinada pelo presidente, que desobriga hotéis e navios de cruzeiro de pagar direitos autorais por músicas executadas em seus quartos.
A MP acaba com “a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela OAB Nacional, assinada por Santa Cruz, esclarece que “a questão da exploração de direitos autorais em quartos e cabines já está pacificada em nossos tribunais” e que, por isso, não configura “a melhor medida para o necessário debate democrático da matéria”. O Ecad, que protege os direitos dos autores e artistas, teme que a mudança faça a classe artística perder recolhimentos que chegam a R$ 110 milhões por ano.